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Novas regras do PAT e do vale-alimentação: o que muda e como adaptar sua empresa

Entenda o fim do rebate, as novas regras de interoperabilidade e mais!capa-blog (1)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por mudanças importantes com o Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu novas regras para os arranjos de pagamento e para a utilização dos benefícios de alimentação e refeição.

As novas regras alcançam empresas inscritas no PAT e também empresas que concedem auxílio-alimentação ou auxílio-refeição fora do programa. Entre as principais mudanças estão a proibição de descontos e benefícios indiretos inadequados, a abertura e interoperabilidade dos arranjos, limites para taxas e prazos de liquidação e o reforço das regras de utilização dos benefícios.

As mudanças estabelecidas pelo novo decreto buscam padronizar regras para os benefícios de alimentação e refeição, ampliar a concorrência entre os arranjos de pagamento e reforçar a finalidade desses recursos. Para os líderes de Recursos Humanos e profissionais de Departamento Pessoal, compreender as novas regras do PAT deixa de ser apenas uma demanda de compliance e se torna um diferencial estratégico na gestão do ecossistema de trabalho. Entenda melhor a seguir!

O que mudou na prática com as novas regras do PAT?

A atualização legislativa alterou a mecânica operacional, financeira e de aceitação dos auxílios alimentação e refeição. Destacamos os principais pontos de atenção estabelecidos recentemente para as empresas:

  • Proibição de deságios, descontos e benefícios indiretos: O decreto proíbe que facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios ofereçam deságio ou desconto sobre o valor contratado, adotem prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício ou concedam vantagens diretas ou indiretas sem vínculo com a promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador.
  • Limites para taxas e prazos: O decreto estabelece limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR), de 2% para a tarifa de intercâmbio e determina que a liquidação financeira das transações ocorra em até 15 dias corridos.
  • Mais interoperabilidade entre os arranjos: O decreto determina que os arranjos de pagamento garantam interoperabilidade plena, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais. Para arranjos que atendem a mais de 500 mil trabalhadores, também há obrigação de abertura do arranjo.
  • Abertura dos arranjos: Os arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores devem ser obrigatoriamente abertos. O objetivo é ampliar a participação de diferentes instituições e promover maior concorrência no mercado.
  • Uso exclusivo do saldo: Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, conforme a finalidade legal do benefício. O descumprimento das regras pode gerar sanções previstas na legislação.

Por que a sua empresa precisa se atentar agora?

O descumprimento das novas regras para os benefícios de alimentação pode gerar impactos financeiros e regulatórios para a empresa.

Para empresas inscritas no PAT, o cumprimento das regras também está relacionado à manutenção das condições legais vinculadas ao programa. Por isso, revisar contratos, processos e controles internos é uma medida importante de compliance.

Além da questão regulatória, a gestão dos benefícios também impacta diretamente a experiência do colaborador, o employer branding e a retenção de talentos. Empresas que oferecem soluções práticas, transparentes e alinhadas às necessidades dos profissionais podem fortalecer sua proposta de valor e sua estratégia de employer branding.

Checklist prático para a adequação do RH

Para implementar as mudanças do benefício alimentação no RH sem riscos operacionais, siga este passo a passo:

  1. Audite os contratos vigentes: Revise os contratos com as administradoras e facilitadoras de benefícios. Verifique cláusulas comerciais, descontos, deságios, prazos de repasse e outras condições que possam estar em desacordo com as novas regras.
  2. Confirme a adequação da operadora: Verifique se a empresa contratada está preparada para cumprir as novas regras de abertura, interoperabilidade, taxas e prazos estabelecidos pela regulamentação.
  3. Atualize as políticas internas de benefícios: Ajuste os manuais internos de gestão de pessoas e normas da empresa. Deixe claro o escopo dos auxílios refeição e alimentação para afastar desvios de finalidade.
  4. Eduque e oriente os times: Desenvolva campanhas de comunicação interna orientando os colaboradores sobre as novas regras do PAT. Explique de forma clara o que pode e o que não pode ser comprado com os cartões, as mudanças na aceitação e utilização do benefício.
  5. Acompanhe as exigências de DP e compliance: Mantenha os cadastros e documentos da empresa atualizados e acompanhe o cumprimento das regras aplicáveis à concessão e utilização dos benefícios.

As novas regras trazem mudanças importantes para a gestão dos benefícios de alimentação e refeição, com impactos em contratos, processos, fornecedores e comunicação com os colaboradores. Para o RH, o momento é de revisar as práticas atuais, identificar pontos de adequação e acompanhar os prazos de implementação.

E na sua empresa, como o RH tem se preparado para as novas regras do PAT? Aproveite para assinar nossa newsletter e não perca nenhuma atualização sobre o mercado de benefícios de saúde e bem-estar!